A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) é uma política pública instituída pela Lei nº 14.399/2022, que tem como objetivo fortalecer e fomentar a cultura em todos os estados, municípios e no Distrito Federal, por meio do repasse continuado de recursos da União, permitindo investimentos regulares em projetos, programas e ações culturais, por meio de editais e outras iniciativas.
Dúvidas com relação à PNAB?
Consulte a sessão de perguntas frequentes abaixo:
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Trabalhadores da cultura e as entidades e pessoas físicas e jurídicas e coletivos sem CNPJ que atuem na produção, na difusão, na promoção, na preservação e na aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, inclusive o patrimônio cultural material e imaterial.
Sim. O servidor público pode participar dos editais, desde que atenda aos requisitos e não se enquadre em nenhuma das situações de impedimento previstas no edital.
Edital de premiação (90 vagas), edital de projetos culturais para ações na periferia (8 vagas) e Termo de Compromisso Cultural para projetos de Ponto de Cultura (2 vagas).
Cada agente cultural pode inscrever apenas um projeto por CPF, podendo também apresentar uma inscrição por CNPJ. No entanto, caso os dois projetos sejam selecionados, o agente poderá ser contemplado em apenas um deles, seja como pessoa física ou jurídica. Além disso, poderá se inscrever e participar de diferentes editais.
Será validado o último projeto encaminhado, sendo desconsiderado o anterior.
Sim. Porém, a FCCB alerta para a importância de não concentrar os recursos do projeto, objetivando promover maior democratização na distribuição de recursos entre os profissionais de cultura.
Não. A documentação fiscal e os demais documentos exigidos para a assinatura do Termo de Execução Cultural serão solicitados somente na etapa de Habilitação Documental, e apenas aos agentes culturais cujos projetos forem selecionados.
A análise artística dos projetos culturais será realizada por pareceristas capacitados, selecionados e coordenados pela empresa contratada pela FCCB para a operacionalização da PNAB.
Sim. É obrigatório que contenham medidas de acessibilidade, garantindo que pessoas com deficiência possam participar e ter acesso às atividades e aos conteúdos desenvolvidos. As ações devem ser adequadas às características e necessidades de cada projeto.
Não está autorizada a apresentação de comprovante de endereço em nome de terceiro. Para aqueles que não possuem comprovante de residência em seu nome, está autorizado a apresentação de autodeclaração de residência assinada pelo agente cultural proponente.
São admitidos como documentos de comprovação: conta de água, luz, telefone, correspondência bancária, contrato de aluguel ou declaração de residência assinada pelo agente cultural.
A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses do agente cultural:
· Pertencer à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
· Pertencer à população nômade ou itinerante; ou
· Se encontrar em situação de rua.
Sim. As tarifas de manutenção da conta corrente exclusiva do projeto podem ser incluídas no informativo de despesas, desde que devidamente justificadas.
De acordo com cada edital em específico, os valores e orientações estão presentes nos editais.
É o processo de comprovação da execução do projeto selecionado e contemplado, realizado por meio do envio de documentos que comprovem a realização das atividades e a correta aplicação dos recursos. Com exceção do edital de premiação, todos os demais devem apresentar a documentação de prestação de contas. A FCCB disponibilizará manuais e orientações para apoiar esse processo.
O Manual de Marcas da PNAB está disponível no site oficial da Fundação Cultural Calmon Barreto. O documento reúne todas as orientações de uso da marca, incluindo aplicações corretas, cores, proporções e diretrizes de identidade visual. Acesse o manual diretamente pelo site da FCCB na seção Fomento Cultural > Cartilhas e Orientações.
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