A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) é uma política pública instituída pela Lei nº 14.399/2022, que tem como objetivo fortalecer e fomentar a cultura em todos os estados, municípios e no Distrito Federal, por meio do repasse continuado de recursos da União, permitindo investimentos regulares em projetos, programas e ações culturais, por meio de editais e outras iniciativas.
Dúvidas com relação à PNAB?
Consulte a sessão de perguntas frequentes abaixo:
R$ 809.718,36
Trabalhadores da cultura e as entidades e pessoas físicas e jurídicas e coletivos sem CNPJ que atuem na produção, na difusão, na promoção, na preservação e na aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, inclusive o patrimônio cultural material e imaterial.
Sim. O servidor público pode participar dos editais, desde que atenda aos requisitos e não se enquadre em nenhuma das situações de impedimento previstas no edital.
Edital de premiação (90 vagas), edital de projetos culturais para ações na periferia (8 vagas) e Termo de Compromisso Cultural para projetos de Ponto de Cultura (2 vagas).
Cada agente cultural pode inscrever apenas um projeto por CPF, podendo também apresentar uma inscrição por CNPJ. No entanto, caso os dois projetos sejam selecionados, o agente poderá ser contemplado em apenas um deles, seja como pessoa física ou jurídica. Além disso, poderá se inscrever e participar de diferentes editais.
Será validado o último projeto encaminhado, sendo desconsiderado o anterior.
Sim. Porém, a FCCB alerta para a importância de não concentrar os recursos do projeto, objetivando promover maior democratização na distribuição de recursos entre os profissionais de cultura.
Não. A documentação fiscal e os demais documentos exigidos para a assinatura do Termo de Execução Cultural serão solicitados somente na etapa de Habilitação Documental, e apenas aos agentes culturais cujos projetos forem selecionados.
A análise artística dos projetos culturais será realizada por pareceristas capacitados, selecionados e coordenados pela empresa contratada pela FCCB para a operacionalização da PNAB.
Sim. É obrigatório que contenham medidas de acessibilidade, garantindo que pessoas com deficiência possam participar e ter acesso às atividades e aos conteúdos desenvolvidos. As ações devem ser adequadas às características e necessidades de cada projeto.
Não está autorizada a apresentação de comprovante de endereço em nome de terceiro. Para aqueles que não possuem comprovante de residência em seu nome, está autorizado a apresentação de autodeclaração de residência assinada pelo agente cultural proponente.
São admitidos como documentos de comprovação: conta de água, luz, telefone, correspondência bancária, contrato de aluguel ou declaração de residência assinada pelo agente cultural.
A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses do agente cultural:
· Pertencer à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
· Pertencer à população nômade ou itinerante; ou
· Se encontrar em situação de rua.
Sim. As tarifas de manutenção da conta corrente exclusiva do projeto podem ser incluídas no informativo de despesas, desde que devidamente justificadas.
De acordo com cada edital em específico, os valores e orientações estão presentes nos editais.
É o processo de comprovação da execução do projeto selecionado e contemplado, realizado por meio do envio de documentos que comprovem a realização das atividades e a correta aplicação dos recursos. Com exceção do edital de premiação, todos os demais devem apresentar a documentação de prestação de contas. A FCCB disponibilizará manuais e orientações para apoiar esse processo.
O Manual de Marcas da PNAB está disponível no site oficial da Fundação Cultural Calmon Barreto. O documento reúne todas as orientações de uso da marca, incluindo aplicações corretas, cores, proporções e diretrizes de identidade visual. Acesse o manual diretamente pelo site da FCCB na seção Fomento Cultural > Cartilhas e Orientações.
Ou clique AQUI
Para dúvidas relacionadas aos editais e regulamentos, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Proponente:
- WhatsApp: (35) 9 9955-1544 (empresa AME)
- Telefone: (34) 9 9313-0061 (setor de projetos)
- E-mail: projeto@fundacaocalmonbarreto.mg.gov.br
Ou pessoalmente no Teatro Municipal de Araxá das 12h às 18h de segunda a sexta-feira.
Caso haja qualquer dificuldade no uso da plataforma Prosas para envio da inscrição, clique no botão Ajuda localizado no canto inferior direito da tela.
- WhatsApp Suporte - (31) 9 9919-8781
- Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h.
As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelo site Prosas (https://prosas.com.br/patrocinadores/1804). Para tanto, você deverá criar uma conta para acessar o formulário de inscrição através de login e senha.
* Edital 01/2026 – Premiação de Trajetórias Culturais
Serão atribuídos 1 ponto adicional para cada uma das seguintes condições: mulher, pessoa LGBTQIAPN+ e pessoa com 60 anos ou mais, podendo a candidatura alcançar até 3 pontos adicionais. Para pessoa física, considera-se a condição do próprio proponente. Para pessoa jurídica ou grupo/coletivo, cada ponto será atribuído somente quando mais de 50% dos sócios, dirigentes ou integrantes com atuação efetiva na trajetória atenderem à condição correspondente. Nesses casos, deverão ser apresentadas as declarações individuais dos integrantes considerados para o cálculo da maioria. A bonificação é somada à nota de mérito, mas não substitui a nota mínima exigida para classificação.
* Edital 02/2026 – Fomento a Ações Culturais
O edital prevê até 5 pontos de bonificação, sendo 1 ponto para cada indutor atendido: mulher; pessoa LGBTQIAPN+; pessoa com 60 anos ou mais; agente cultural ainda não contemplado em editais da PNAB promovidos pelo Município de Araxá; e proponente residente em território periférico ou rural de Araxá.
Para pessoa jurídica ou grupo/coletivo, os três primeiros indutores são considerados quando houver, respectivamente, composição majoritariamente feminina, LGBTQIAPN+ ou formada por pessoas com 60 anos ou mais. Também poderá ser concedido 1 ponto quando a pessoa jurídica ou grupo/coletivo ainda não tiver sido contemplado em editais da PNAB de Araxá e 1 ponto quando a pessoa jurídica possuir sede, ou o representante do grupo/coletivo residir, em território periférico previsto no edital ou em área rural de Araxá.
A bonificação é somada à pontuação dos critérios obrigatórios, podendo a nota final chegar a 105 pontos, mas a proposta deve alcançar pelo menos 50 pontos nos critérios obrigatórios antes da bonificação.
* Edital 03/2026 – Cultura Viva / Pontos de Cultura
O Edital 03/2026 não prevê pontuação bônus ou adicional como os Editais 01 e 02. A avaliação possui pontuação máxima de 100 pontos, e os projetos que não alcançarem pelo menos 60 pontos nos critérios estabelecidos no edital serão desclassificados
* Edital 01/2026 – Premiação de Trajetórias Culturais
Em cada um dos 9 segmentos, são aplicadas cotas com os percentuais mínimos de 25% para pessoas negras, 10% para pessoas indígenas e 5% para pessoas com deficiência, conforme as regras de arredondamento previstas no edital. Na prática, cada segmento possui 10 vagas, distribuídas da seguinte forma: 5 para ampla concorrência, 3 para pessoas negras, 1 para pessoas indígenas e 1 para pessoa com deficiência.
* Edital 02/2026 – Fomento a Ações Culturais
O edital também prevê cotas para pessoas negras, pessoas indígenas e pessoas com deficiência. Considerando as 8 vagas disponíveis, a distribuição ficou em 4 vagas de ampla concorrência, 2 para pessoas negras, 1 para pessoa indígena e 1 para pessoa com deficiência.
Neste edital, residir ou estar sediado em território periférico ou rural de Araxá não constitui cota. Essa condição é um dos critérios de pontuação bônus, valendo 1 ponto.
* Edital 03/2026 – Cultura Viva / Pontos de Cultura
Como o edital possui apenas 2 vagas, a distribuição efetiva é de 1 vaga de ampla concorrência e 1 vaga reservada à cota para pessoas negras.